Laboratório de Ideias Criativas e Inovadoras

Submissão de Trabalhos

REGULAMENTO

A criação de um espaço de Laboratório de Ideias é uma iniciativa da AEOP dirigida a Enfermeiros Oncologistas. Consideramos que a participação dos enfermeiros com ideias criativas e soluções inovadoras irá contribuir para o desenvolvimento e visibilidade da enfermagem oncológica.

A AEOP pretende promover a criatividade  dos profissionais que geram ideias criativas e inovadoras, que podem contemplar múltiplas opções, desde a utilização de novas tecnologias como apps ou jogos, campanhas de marketing ou outro tipo de iniciativas ligadas à área da Saúde em oncologia e que demonstrem enriquecimento e valorizem os cuidados de enfermagem.

Artigo 1
Âmbito da Iniciativa

  1. Esta iniciativa pretende atingir os seguintes objetivos:
    • Criar sinergias, promover o diálogo e proporcionar novas dinâmicas de interação entre os diferentes interlocutores envolvidos: doentes e profissionais; serviços e hospitais; escolas e associações.
    • Capacitar os Enfermeiros com oportunidades educativas e de desenvolvimento pessoal, potenciando a sua imaginação e criatividade.
    • Promover a partilha de ideias através da disseminação de conhecimento pessoal e profissional.
    • Criar uma plataforma de discussão que desenvolva a prática clínica e o conhecimento sobre as diferentes áreas das patologias oncológicas.
    • Possibilitar aos autores das propostas a obtenção de apoios da comunidade científica para a sua execução e aplicabilidade prática.
    • Criar um espaço de análise de ideias construtivas, criativas e inovadoras por parte dos stakeholders para a captação de diferentes apoios.

Artigo 2
Áreas de Intervenção

  1. O Laboratório de Ideias Criativas e Inovadoras foca-se em quatro grandes eixos:
    • Prevenção em oncologia
    • Tratamento oncológico
    • Sobrevivência e Qualidade de Vida
    • Desenvolvimento pessoal/profissional
  1. Os autores podem concorrer numa das seguintes categorias:
    • Apoio ao doente/familiar
    • Apoio e suporte comunitário
    • Sensibilização para a prevenção em oncologia
    • Capacitação do doente na gestão do regime terapêutico e autocuidado
    • Interação Doente – Profissional de Saúde
    • Investigação básica e/ou aplicada
    • Promoção da qualidade de vida do doente
    • Melhoria da atividade profissional dos enfermeiros

Artigo 3
Constituição das Propostas

  1. As propostas podem ser individuais ou em grupo.
  2. Os grupos podem ser constituídos até um limite máximo de 5 enfermeiros, sócios ou não sócios da AEOP, do mesmo ou de diferentes serviços e/ou instituições.
  3. O envio da proposta deve ser em ficheiro Word, com limite de uma página e deve conter:
    1. Identificação dos autores, serviço(s) e instituição/instituições
    2. Título da Ideia ou do Projeto (com ou sem Acrónimo ou Logotipo)
    3. Objetivos do projeto/ideia
    4. Eixo e Categoria a que se candidata (conforme artigo 2)
    5. Exequibilidade ou modo de implementação
    6. Metodologia de apresentação pública da ideia (caso seja aceite a sua divulgação)
    7. O projeto/ideia deve ser submetido via email para: secretariado@aeop.pt

Artigo 4
Critérios de Avaliação

  1. Critérios a considerar para a avaliação das ideias ou projetos:
    • O nível de impacto na vida dos doentes e familiares e/ou no papel dos prestadores de cuidados de saúde
    • Originalidade e inovação
    • O potencial de aplicabilidade/implementação
    • A viabilidade económico-financeira

Artigo 5
Prazos de submissão

  1. As candidaturas encerram 30 dias antes da Reunião Anual da AEOP – 28 Abril 2023
  2. As candidaturas aceites são notificadas 15 dias antes da Reunião Anual AEOP – 15 Maio 2023

Artigo 6
Apresentação das propostas selecionadas pela direção da AEOP

  1. As propostas selecionadas serão apresentadas publicamente na Reunião Anual AEOP
  2. A apresentação terá uma duração máxima de 15 minutos e será realizada em espaço próprio, no horário definido no programa da Reunião Anual AEOP
  3. Podem ser apresentadas na modalidade de formato multimédia (vídeos/áudios), designmarketing, produção artística, ou ainda em formato mais tradicional e cultural como uma “banca de venda” de ideias
  4. As propostas apresentadas serão votadas pelo público através da app da Reunião Anual da AEOP, e em caso de empate, a Comissão Científica da Reunião Anual em curso/ Direção da AEOP têm voto de qualidade
  5. A não apresentação da proposta é motivo de anulação da candidatura.

Artigo 7
Prémios

  1. Os autores da proposta vencedora que não sejam sócios terão direito à admissão como sócio da AEOP, com oferta do pagamento da quota do ano em que se candidata, sendo o mesmo valor retribuído aos enfermeiros já sócios
  2. Uma inscrição gratuita na Reunião Anual da AEOP no ano seguinte
  3. Publicitação da proposta pelos meios de comunicação da AEOP

Major Sponsor

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Secretariado AEOP

secretariado@aeop.pt
 
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